Polícia condenado por negligência na tragédia em estádio na Indonésia

16/03/2023

Um polícia foi condenado a um ano e seis meses de prisão no caso da debandada num estádio de futebol em outubro, na Indonésia, que terminou com a morte de 135 pessoas, incluindo mais de 40 crianças. Dois outros agentes acusados foram absolvidos.

O tribunal da cidade de Surabaya, na província de Java Oriental, considerou a ação do comandante da Brigada Móvel da Polícia negligente na resposta caótica durante o jogo na cidade de Malang.

Por outro lado, foram absolvidos o chefe da seção de operações da Polícia de Malang, Wahyu Setyo Pranoto, e o chefe de uma unidade de reserva da Polícia de Malang, Bambang Sidik Achmadi, já que o tribunal entendeu que não tiveram responsabilidade nos distúrbios.

Na semana passada, já tinham sido condenados a penas de prisão Abdul Haris, um organizador do jogo, e Suko Sutrisno, o oficial de segurança.

Um sexto suspeito, um antigo diretor da empresa que dirige a primeira liga de futebol da Indonésia, ainda está a ser investigado.

A tragédia ocorreu no estádio Kanjuruhan em Malang (Java Oriental), a 1 de outubro, devido a uma debandada depois de a polícia ter usado gás lacrimogéneo contra uma das claques.

A polícia descreveu a invasão do campo como um motim e lamentou a morte de dois polícias, mas os sobreviventes do desastre denunciaram o uso desproporcionado de força pelos agentes.

A polícia nacional demitiu funcionários da polícia na cidade de Malang e na província após a catástrofe.

O presidente indonésio, Joko Widodo, ordenou uma investigação e prometeu demolir o Estádio de Kanjuruhan para ser reconstruído de acordo com as normas de segurança da Federação Internacional de Futebol (FIFA).

A recomendação de uma investigação preliminar para a demissão do chefe da federação nacional de futebol e do seu conselho não foi atendida.

Esta foi uma das piores tragédias da história do futebol.

Leia Também: Indonésia. Condenados organizadores de jogo que terminou em 135 mortes


Opnião dos Leitores

Leave a Reply

Seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados com *



Faixa Atual

Título

Artista